Como eu faço para comprar um título?

Você pode entrar em contato com o Departamento Comercial do clube, pelo (54) 3022 3500 ou pelo WhatsApp (54) 9 9948 9196. 

Qual o valor do título?

Para informações sobre a compra de títulos você pode entrar em contato com o Departamento Comercial do clube, pelo (54) 3022 3500 ou pelo WhatsApp (54) 9 9948 9196. 

Quem pode ser meu dependente no título?

O cônjuge e os filhos, tutelados e/ou enteados, menores de 18 anos.

 

Tenho um título individual, como faço para transformá-lo em familiar?

Para transformar um título individual em familiar é preciso pagar o valor da diferença entre os dois, apresentar o formulário de solicitação e os documentos pessoais do cônjuge/companheiro e dos filhos.   

Meu título é individual, posso incluir meu filho (a)?

Após a transformação do título individual em familiar é possível incluir filhos menores de 18 anos e a esposa/companheira, mediante a apresentação dos documentos pessoais dos filhos e da certidão pública de união estável ou certidão de casamento.

Quero incluir meus pais no meu título. Como proceder?

Apenas os pais do titular poderão ser incluídos no título e desde que tenham mais de 65 anos e que seja comprovada a dependência financeira ao titular. 
O pedido de inclusão pode ser feito com a apresentação de RG, CPF, comprovante de aposentadoria, declaração de Imposto de Renda de ambos, plano de saúde e comprovante de quem é responsável pelo pagamento. Se aprovada a inclusão, o associado deve pagar a taxa de inclusão de dependente.   

Tenho uma sobrinha que mora comigo e quero levá-la ao clube. Como faço para que ela se torne minha dependente?

Só é possível incluir como dependentes os menores que estejam sob a tutela ou guarda judicial de um associado, mediante apresentação de documentos que comprovem esta condição. Neste caso, é preciso que ela adquira um título. 

Meu título é individual e o de minha companheira (o) também. Como funciona a unificação de títulos individuais para um familiar?

Os associados que possuem um título individual podem solicitar a unificação de suas matrículas em um título familiar e passar a pagar apenas uma mensalidade. Para unificar o título é necessário ser casado ou ter união estável comprovada com registro em cartório. 

Para solicitar a unificação, os associados deverão comparecer nas secretarias das sedes Juventude ou Guarany com os seguintes documentos: 

- Certidão de casamento ou união estável pública ou registrada em cartório. 

- Declaração de Unificação assinada pelos dois associados. A declaração pode ser preenchida e assinada no momento em que os dois associados vierem às secretarias do clube; ou pode ser retirada previamente, também nas secretarias, para o preenchimento e assinatura, se apenas um dos associados vier ao clube para efetivar a unificação.  

- As matrículas devem estar com todos os débitos em dia e sem nenhuma pendência ou irregularidade com o clube. 

- A unificação é isenta de taxas. 

Como faço para me tornar sócio ausente?

O associado que, comprovadamente e em caráter permanente, passar a residir com seus dependentes em localidades que não integram a Região Nordeste do Estado, poderá solicitar o benefício de sócio ausente, apresentando documentos que comprovem a residência - do titular e dos dependentes. A avaliação dos documentos e a aprovação ou não do benefício cabe à diretoria Executiva. 
 
Documentos que devem ser apresentados: 
- Comprovante de endereço: contas de luz, água, condomínio ou telefone fixo; 
- Comprovante de trabalho: contrato de trabalho ou carteira assinada; 
- Comprovante de matrícula dos filhos em escolas ou universidades; 
- Para quem vai morar no exterior: passagens aéreas de ida e retorno ao país, carta convite para trabalhar, autorização/visto de permanência no país. 
 
*A lista de documentos não é excludente. Quanto mais provas conseguir para a comprovação, mais chances de ser aprovado.  
 

Como faço para me tornar sócio estudante?

Os associados com idade entre 18 e 32 anos, solteiros, que comprovarem por meio de documentos que estão matriculados no ensino regular, terão direito à redução no valor da mensalidade. Para estudantes de 18 a 26 anos, a mensalidade passa a ser de 1/3 do valor; dos 26 aos 32 anos, de 2/3 do valor. 

A comprovação desta condição deverá ser feita por meio de comprovantes de matrículas em escolas e universidades. A avaliação dos documentos e a aprovação ou não do benefício cabe à diretoria Executiva. A condição de estudante deve ser renovada todos os anos.  

Como faço para me tornar sócio veterano?

O associado que tenha contribuído por 45 anos ininterruptos terá sua mensalidade reduzida em 50% e passará à categoria de sócio veterano. O associado deve entrar em contato com as secretarias do clube para solicitar o formulário para a inclusão na categoria veterano. 

O que devo pagar na readmissão/ativação do título?

O associado deverá pagar as mensalidades e serviços em atraso e todas as mensalidades geradas até a data da readmissão, mais a taxa de readmissão vigente na data. 

 

Clique aqui para consultar os valores vigentes da taxa de readmissão.

 

Em que situações posso ter meu título cancelado?

O associado que possuir débitos em atraso, de mensalidades e/ou serviços, com valor equivalente à soma de três mensalidades, terá seu título inativado por falta de pagamento.  

Para retornar ao quadro de associados ativos, deverá pagar os valores em aberto - mensalidades até a data da readmissão e serviços não pagos - e também a taxa de readmissão. 

Porque o clube exige o documento de união estável com registro no Cartório de Títulos e Documentos para a aquisição de títulos familiares e inclusão de dependentes?

A união estável é um acordo particular entre as partes e o registro no Cartório de Títulos e Documentos torna público este acordo e garante a autenticidade de direitos.  

A união estável se equipara ao casamento, portanto a dissolução gerará os mesmos direitos, transformando os títulos das partes em Familiar, para aquele que tenha dependentes (filhos) e que comprove a guarda deles por meio de acordo ou decisão judicial; e em Individual, para a parte que não tiver dependente.   
 

Me divorciei/separei recentemente. Qual o procedimento a ser realizado no clube?

A dissolução do título deve ser solicitada por qualquer uma das partes. O pedido deve ser feito com a apresentação da certidão de homologação de separação ou do documento de dissolução de união estável. As partes também deverão atualizar os dados pessoais e os endereços no clube.  

Conforme o artigo 15 do Estatuto Social, na hipótese de separação judicial, de dissolução de união estável ou de divórcio de associado da classe familiar, permanecerá como associado nesta classe, o separado, o ex-companheiro ou divorciado que quiser continuar frequentando o clube.  

O associado - após a separação, a dissolução de união estável ou o divórcio -, só poderá alienar o seu título familiar depois de 12 meses da separação, da dissolução da união estável ou do divórcio, sob pena de pagamento ao clube do valor equivalente a 50% do valor do título familiar.  

Em caso de divórcio/separação, como fica o título familiar do clube?

Conforme o artigo 15 do Estatuto Social, na hipótese de separação judicial, de dissolução de união estável ou de divórcio de associado da classe familiar, permanecerá como associado nesta classe, o separado, o ex-companheiro ou divorciado que quiser continuar frequentando o clube.  

O associado - após a separação, a dissolução de união estável ou o divórcio -, só poderá alienar o seu título familiar depois de 12 meses da separação, da dissolução da união estável ou do divórcio, sob pena de pagamento ao clube do valor equivalente a 50% do valor do título familiar. 

Tenho um filho do meu primeiro casamento, estou me separando e não tenho mais interesse na associação. Posso deixá-lo no título com meu ex-companheiro(a)?

Se não houver nenhum vínculo determinando o associado como tutor, curador ou que tenha a guarda judicial do menor, não é possível mantê-lo no título.  

Tenho outro(a) companheiro(a) e ainda não informei o clube de minha separação. Como faço para incluir meu novo companheiro(a)?

O primeiro passo é encaminhar a documentação de separação. Após será criado um novo título de acordo com as condições definidas legalmente. Conforme vigência estatutária de 15 de abril de 2021, cada membro familiar terá direito a um título familiar. O documento de guarda serve para definir em qual dos títulos será incluído os dependentes.

Em seguida, a documentação do novo companheiro(a) poderá ser apresentada para fazer o enquadramento de acordo com as condições em que ficou o título após a separação. Será preciso pagar a taxa de inclusão do novo companheiro (a). 

Tenho um filho especial. Até quando ele pode ser meu dependente?

Filhos especiais podem ser mantidos como dependentes por todo o período que o titular responsável for associado. Para isto é necessário que haja decisão judicial de interdição. Nesta categoria são enquadrados os totalmente incapazes, crianças ou adultos que não possam responder por si.  

Posso obter informações do título de meu filho que completou 18 anos?

Não, o titular só poderá obter informações dos seus dependentes. Ao completar 18 anos, o associado ganha um título individual e passa a ser titular e responsável pelo seu próprio título. O clube não fornece dados e informações de outros titulares, mesmo sendo membros da mesma família.  

Posso acompanhar meus filhos nas atividades do clube se já estou separado(a) e não tenho mais o título?

Não, apenas pessoas cadastradas em algum título podem acessar o clube.  

Posso ter mais que um título do clube?

Não, em hipótese alguma é permitido que o mesmo associado possua mais de um título.  

Quero parar de pagar minha mensalidade por um tempo. Tem alguma condição de associado em que posso me enquadrar?

Não, não há previsão estatutária para o não pagamento de mensalidade, mesmo que por um período específico.

Gostaria de cancelar meu título. Qual o procedimento?

O associado deve fazer o pedido de cancelamento por escrito, em documento próprio do clube. O cancelamento deve ser feito até o dia 10 de cada mês. Os valores pendentes serão cobrados.