Você pode entrar em contato com o Departamento Comercial do clube, pelo (54) 3022 3500 ou pelo WhatsApp (54) 9 9948 9196.
Para informações sobre a compra de títulos você pode entrar em contato com o Departamento Comercial do clube, pelo (54) 3022 3500 ou pelo WhatsApp (54) 9 9948 9196.
O cônjuge e os filhos, tutelados e/ou enteados, menores de 18 anos.
Para transformar um título individual em familiar é preciso pagar o valor da diferença entre os dois, apresentar o formulário de solicitação e os documentos pessoais do cônjuge/companheiro e dos filhos.
Após a transformação do título individual em familiar é possível incluir filhos menores de 18 anos e a esposa/companheira, mediante a apresentação dos documentos pessoais dos filhos e da certidão pública de união estável ou certidão de casamento.
Apenas os pais do titular poderão ser incluídos no título e desde que tenham mais de 65 anos e que seja comprovada a dependência financeira ao titular.
O pedido de inclusão pode ser feito com a apresentação de RG, CPF, comprovante de aposentadoria, declaração de Imposto de Renda de ambos, plano de saúde e comprovante de quem é responsável pelo pagamento. Se aprovada a inclusão, o associado deve pagar a taxa de inclusão de dependente.
Só é possível incluir como dependentes os menores que estejam sob a tutela ou guarda judicial de um associado, mediante apresentação de documentos que comprovem esta condição. Neste caso, é preciso que ela adquira um título.
Os associados que possuem um título individual podem solicitar a unificação de suas matrículas em um título familiar e passar a pagar apenas uma mensalidade. Para unificar o título é necessário ser casado ou ter união estável comprovada com registro em cartório.
Para solicitar a unificação, os associados deverão comparecer nas secretarias das sedes Juventude ou Guarany com os seguintes documentos:
- Certidão de casamento ou união estável pública ou registrada em cartório.
- Declaração de Unificação assinada pelos dois associados. A declaração pode ser preenchida e assinada no momento em que os dois associados vierem às secretarias do clube; ou pode ser retirada previamente, também nas secretarias, para o preenchimento e assinatura, se apenas um dos associados vier ao clube para efetivar a unificação.
- As matrículas devem estar com todos os débitos em dia e sem nenhuma pendência ou irregularidade com o clube.
- A unificação é isenta de taxas.
O associado que, comprovadamente e em caráter permanente, passar a residir com seus dependentes em localidades que não integram a Região Nordeste do Estado, poderá solicitar o benefício de sócio ausente, apresentando documentos que comprovem a residência - do titular e dos dependentes. A avaliação dos documentos e a aprovação ou não do benefício cabe à diretoria Executiva.
Documentos que devem ser apresentados:
- Comprovante de endereço: contas de luz, água, condomínio ou telefone fixo;
- Comprovante de trabalho: contrato de trabalho ou carteira assinada;
- Comprovante de matrícula dos filhos em escolas ou universidades;
- Para quem vai morar no exterior: passagens aéreas de ida e retorno ao país, carta convite para trabalhar, autorização/visto de permanência no país.
*A lista de documentos não é excludente. Quanto mais provas conseguir para a comprovação, mais chances de ser aprovado.
Os associados com idade entre 18 e 32 anos, solteiros, que comprovarem por meio de documentos que estão matriculados no ensino regular, terão direito à redução no valor da mensalidade. Para estudantes de 18 a 26 anos, a mensalidade passa a ser de 1/3 do valor; dos 26 aos 32 anos, de 2/3 do valor.
A comprovação desta condição deverá ser feita por meio de comprovantes de matrículas em escolas e universidades. A avaliação dos documentos e a aprovação ou não do benefício cabe à diretoria Executiva. A condição de estudante deve ser renovada todos os anos.
O associado que tenha contribuído por 45 anos ininterruptos terá sua mensalidade reduzida em 50% e passará à categoria de sócio veterano. O associado deve entrar em contato com as secretarias do clube para solicitar o formulário para a inclusão na categoria veterano.
O associado deverá pagar as mensalidades e serviços em atraso e todas as mensalidades geradas até a data da readmissão, mais a taxa de readmissão vigente na data.
Clique aqui para consultar os valores vigentes da taxa de readmissão.
O associado que possuir débitos em atraso, de mensalidades e/ou serviços, com valor equivalente à soma de três mensalidades, terá seu título inativado por falta de pagamento.
Para retornar ao quadro de associados ativos, deverá pagar os valores em aberto - mensalidades até a data da readmissão e serviços não pagos - e também a taxa de readmissão.
A união estável é um acordo particular entre as partes e o registro no Cartório de Títulos e Documentos torna público este acordo e garante a autenticidade de direitos.
A união estável se equipara ao casamento, portanto a dissolução gerará os mesmos direitos, transformando os títulos das partes em Familiar, para aquele que tenha dependentes (filhos) e que comprove a guarda deles por meio de acordo ou decisão judicial; e em Individual, para a parte que não tiver dependente.
A dissolução do título deve ser solicitada por qualquer uma das partes. O pedido deve ser feito com a apresentação da certidão de homologação de separação ou do documento de dissolução de união estável. As partes também deverão atualizar os dados pessoais e os endereços no clube.
Conforme o artigo 15 do Estatuto Social, na hipótese de separação judicial, de dissolução de união estável ou de divórcio de associado da classe familiar, permanecerá como associado nesta classe, o separado, o ex-companheiro ou divorciado que quiser continuar frequentando o clube.
O associado - após a separação, a dissolução de união estável ou o divórcio -, só poderá alienar o seu título familiar depois de 12 meses da separação, da dissolução da união estável ou do divórcio, sob pena de pagamento ao clube do valor equivalente a 50% do valor do título familiar.
Conforme o artigo 15 do Estatuto Social, na hipótese de separação judicial, de dissolução de união estável ou de divórcio de associado da classe familiar, permanecerá como associado nesta classe, o separado, o ex-companheiro ou divorciado que quiser continuar frequentando o clube.
O associado - após a separação, a dissolução de união estável ou o divórcio -, só poderá alienar o seu título familiar depois de 12 meses da separação, da dissolução da união estável ou do divórcio, sob pena de pagamento ao clube do valor equivalente a 50% do valor do título familiar.
Se não houver nenhum vínculo determinando o associado como tutor, curador ou que tenha a guarda judicial do menor, não é possível mantê-lo no título.
O primeiro passo é encaminhar a documentação de separação. Após será criado um novo título de acordo com as condições definidas legalmente. Conforme vigência estatutária de 15 de abril de 2021, cada membro familiar terá direito a um título familiar. O documento de guarda serve para definir em qual dos títulos será incluído os dependentes.
Em seguida, a documentação do novo companheiro(a) poderá ser apresentada para fazer o enquadramento de acordo com as condições em que ficou o título após a separação. Será preciso pagar a taxa de inclusão do novo companheiro (a).
Filhos especiais podem ser mantidos como dependentes por todo o período que o titular responsável for associado. Para isto é necessário que haja decisão judicial de interdição. Nesta categoria são enquadrados os totalmente incapazes, crianças ou adultos que não possam responder por si.
Não, o titular só poderá obter informações dos seus dependentes. Ao completar 18 anos, o associado ganha um título individual e passa a ser titular e responsável pelo seu próprio título. O clube não fornece dados e informações de outros titulares, mesmo sendo membros da mesma família.
Não, apenas pessoas cadastradas em algum título podem acessar o clube.
Não, em hipótese alguma é permitido que o mesmo associado possua mais de um título.
Não, não há previsão estatutária para o não pagamento de mensalidade, mesmo que por um período específico.
O associado deve fazer o pedido de cancelamento por escrito, em documento próprio do clube. O cancelamento deve ser feito até o dia 10 de cada mês. Os valores pendentes serão cobrados.