Solicitação do convênio
- A carta para apresentar no clube de destino pode ser solicitada no aplicativo, em Menu, Convênio Interclubes, Convênios Disponíveis. A carta é gerada sempre no nome do associado titular, mas no momento do pedido, é possível escolher quais dependentes devem ser incluídos.
- O processo é todo automatizado. No momento da solicitação, o documento é enviado diretamente para o clube de destino. O associado solicitante também recebe uma cópia no e-mail e no WhatsApp, nos endereços e números cadastrados no Recreio da Juventude. Não há necessidade da retirada presencial ou impressão, e de qualquer contato com o clube que irá recebê-lo.
- Não há um prazo mínimo de antecedência para a solicitação, mas é importante considerar os dias e horários de funcionamento das secretarias dos clubes de destino. Se o pedido for feito em um fim de semana e feriado e não houver expediente no clube solicitado, por exemplo, o associado do RJ pode ter dificuldades no acesso. O recomendado é sempre fazer o pedido com uns dias úteis de antecedência.
- O período de frequência será de 30 (trinta) dias de visita por ano, cumulativos. No aplicativo é possível consultar o saldo dos dias utilizados e ainda restantes.
- As cartas de apresentação só serão endereçadas aos clubes que fazem parte do convênio para intercâmbio.
- O Selo de Autorização será confeccionado pela FENACLUBES e enviado aos clubes conveniados. Como o Recreio da Juventude não tem carteira de associado e faz a identificação de seus associados pela leitura facial, será priorizada a carta de apresentação.
- Para a utilização deste intercâmbio não há nenhuma cobrança, exceto as taxas de serviço cobradas pelo clube de destino, conforme as regras para seus associados.
- Qualquer infração disciplinar do associado do clube de origem, ou de seus dependentes, consideradas pelo clube de destino, ocasionará o cancelamento da autorização de frequência, com comunicado de justificativa ao clube de origem e à FENACLUBES e poderá resultar em um processo disciplinar no clube de origem.
- Qualquer prejuízo causado pelos associados e seus dependentes no clube de destino deverá ser pago por estes no ato, ao clube de destino e comunicados ao clube de origem para que este tome as providências disciplinares cabíveis. Em caso de negar-se a ressarcir os valores, fica desde já autorizado, o lançamento do valor na conta do associado visitante.
- Uma vez recebido no clube de destino o associado visitante deverá submeter-se aos regulamentos deste.
- Qualquer acontecimento que não esteja contemplado neste regulamento será decidido pela administração/diretoria de cada clube.
- Este convênio não é válido para clubes na mesma cidade ou região.
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