O Presidente do Conselho Executivo do Recreio da Juventude, de Caxias do Sul – RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, especialmente em seu artigo 128, incisos I e II, e em conformidade com o artigo 64, inciso I, alínea “a”, item 2, convoca os associados titulares com direito a voto do RECREIO DA JUVENTUDE, em pleno gozo dos seus direitos estatutários e em dia com suas obrigações sociais, para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 08 de abril de 2026 (quarta-feira), na Sede Social do Recreio da Juventude, sito à Rua Pinheiro Machado, nº 1762, Bairro Centro, nesta cidade, em primeira chamada às 18h, com a presença de, no mínimo, dois terços (2/3) dos associados com direito a voto; em segunda chamada às 18h30min, com a presença de, no mínimo, um terço (1/3) dos associados com direito a voto; e, em terceira e última chamada, às 19h, com a presença de qualquer número de associados com direito a voto, com a seguinte ordem do dia:
ORDEM DO DIA
1º) Apresentação do Relatório de Atividades.
2°) Apreciar e deliberar sobre as contas do Conselho Executivo relativas ao exercício de 2025, já acompanhadas dos pareceres favoráveis do Conselho Fiscal e da Auditoria Externa Independente, e devidamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo em reunião ordinária no dia 9 de março de 2026.
DISPONIBILIDADE DE DOCUMENTOS:
Em estrito cumprimento ao disposto no Estatuto Social e no Código Civil Brasileiro, o Conselho Executivo informa que o Relatório de Atividades e as Demonstrações Financeiras do exercício 2025, acompanhados dos respectivos pareceres da Auditoria Externa Independente e do Conselho Fiscal, encontram-se publicados e disponíveis para livre consulta no site oficial do clube.
Adicionalmente, as informações complementares de suporte e os livros contábeis (Balancete Analítico de Saldos) permanecem à disposição dos associados para consulta presencial na Secretaria da Sede Administrativa, mediante agendamento, identificação e assinatura de termo de comparecimento, garantindo-se assim o pleno acesso à informação e o rigor processual necessário para uma deliberação soberana.
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2) Parecer da Auditoria Externa
4) Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária