A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.

 


 

Como apoiar os projetos esportivos do Recreio da Juventude

Parte do valor do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas pode ser revertida para apoiar projetos esportivos do Recreio da Juventude. O processo é simples e sem burocracia e permite que a pessoa escolha onde seu imposto será aplicado e acompanhe as ações de perto. 

1. Consulte o seu contador para saber o valor possível de aporte nos projetos esportivos do RJ. 

2. Entre em contato com o Recreio da Juventude e verifique qual projeto está em fase de captação recursos. O contato pode ser feito pelo e-mail projetos@recreiodajuventude.com.br ou pelo telefone (54) 99959-2703. 

3. Serão enviados os dados bancários do projeto para realizar o aporte por meio de TED, DOC ou PIX. 

4. Após realizar o aporte no projeto, envie o comprovante para o e-mail projetos@recreiodajuventude.com.br. 

5. Será enviado para você um recibo para ser apresentado na declaração do seu Imposto de Renda para abater o valor do aporte na DARF de IR. 

 

Importante: 

- O valor deverá ser creditado na conta do projeto até o último dia do ano ou período fiscal; 

- A empresa precisa ser tributada no regime de Lucro Real;

- Pessoas físicas podem doar se declararem o imposto no modelo completo; 

- Empresas poderão ter como contrapartida a divulgação da sua marca no Recreio da Juventude. 

 


 

Investir em projetos esportivos pode trazer benefícios para as empresas

Apoiar projetos esportivos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte é uma excelente oportunidade para que as empresas valorizem a sua imagem institucional e reconheçam a formação de atletas realizada pelo Recreio da Juventude.

As empresas sob o regime de tributação de lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido nos projetos esportivos do Recreio da Juventude.

  • Patrocínio:  exposição da marca da empresa no projeto do qual está deduzindo o imposto;
  • Doação: apoio do projeto sem a contrapartida de publicidade da marca.