Os Presidentes do Conselho Deliberativo e Executivo do Recreio da Juventude, de Caxias do Sul – RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, em seus artigo 64, inciso I, alínea “a”, item 1 e alínea “b”; artigo 65, inciso I; artigo 67, inciso I; artigo 74 e artigo 75, convocam os associados titulares do RECREIO DA JUVENTUDE, conforme artigo 63 com matrícula há mais de cinco (05) anos, maiores de dezoito (18) anos, que estejam no pleno gozo de seus direitos estatutários e se encontrem em dia com os pagamentos de suas obrigações devidas ao clube, para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 26 de novembro de 2025 (quarta-feira), em sua Sede Social do Recreio da Juventude, localizada à Rua Pinheiro Machado, nº 1762, Bairro Centro, nesta cidade. A Assembleia ocorrerá em primeira chamada às 18h com a presença de no mínimo dois terços (2/3), em segunda chamada às 18h30, com a presença de no mínimo um terço (1/3) e em terceira e última chamada às 19h, com a presença de qualquer número de associados com direito a voto, com a seguinte ordem do dia:


ORDEM DO DIA


1°) Eleição dos membros do Conselho Deliberativo:
a) 1/3 dos membros - Gestão 2026/2027/2028;
b) 4 vacâncias - Gestão 2024/2025/2026;
c) 1 vacância - Gestão 2025/2026/2027;


2°) Eleição dos membros do Conselho Executivo – Gestão 2026/2027;


3°) Eleição dos membros do Conselho Fiscal – Gestão 2026/2027.


Conforme dispõe o Artigo 75, §1º, §2º e §3º do Estatuto Social, o registro das chapas deverá ser efetuado junto à Secretaria Administrativa do clube, tendo início às 9h do dia 13 de outubro de 2025 até às 17h do dia 14 de novembro de 2025, em documento próprio e mediante recibo de entrega.
 

Caxias do Sul, 30 de setembro de 2025.


Gregório Aneo Tedesco

Presidente do Conselho Deliberativo

 

Diego Frederico Biglia

Presidente Executivo