O Presidente do Conselho Executivo do Recreio da Juventude, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, art. 128, inciso I e II; e de conformidade aos artigos 64, inciso I, letra “a” número 2; e art. 65, inciso IV; em pleno gozo dos seus direitos estatutários, convoca os associados do RECREIO DA JUVENTUDE, para Assembleia Geral Ordinária no modo virtual, autorizado pelo artigo 5° da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, a realizar-se no dia 15 de abril de 2021 (quinta-feira), nesta cidade, em primeira chamada às 17h, com a presença de, no mínimo, dois terços (2/3); em segunda chamada às 17h30min, com a presença de, no mínimo, um terço (1/3); e, em terceira e última chamada, às 18h, com a presença de qualquer número de associados, seguindo o seguinte protocolo:

Os associados devem se cadastrar para a reunião virtual até as 18h do dia 14 de abril de 2021, pelo telefone (54) 3028.3555, com a Secretária Executiva da entidade, fornecendo dados da matrícula e o número de celular para o envio do link da Assembleia Geral Ordinária. Sua manifestação poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, produzindo todos os efeitos, conforme previsto no parágrafo único do artigo 5° da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020. Todo o associado com direto a voto deve cumprir integralmente o pré-requisito estatutário vigente no artigo 72 do Estatuto Social do clube

ORDEM DO DIA

1º - Apreciar e deliberar sobre as contas do clube, do exercício de 2020, já com os pareceres favoráveis do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Auditoria Externa Independente.

2º - Apreciação e votação da alteração de artigos no Estatuto Social, estes já aprovados pelo Conselho Deliberativo, conforme segue e renumeração dos artigos seguintes:

- § 9º, Artigo 8; Artigo 11; Artigo 15; § 1º, artigo 15; Exclusão dos parágrafos 2º e 3º do artigo 15; § 2º, artigo 41; Artigo 42; Parágrafo único do artigo 45; § 1º, artigo 47; Inclusão dos parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do artigo 47; VII, artigo 48; Artigo 49; Artigo 54; Artigo 75; “d”, artigo 118; Artigo 130; Artigo 135; XII, artigo 135; Inclusão dos incisos XIV, XV, XVI e XVII do artigo 135; Artigo 138; Exclusão do artigo 145 e seu parágrafo único; Artigo 146; Exclusão § 2º do artigo 147; Inclusão do capítulo XIX – DAS BOAS PRÁTICAS, artigos 155, 156, 157 e 158.

3º - Assuntos gerais.

 

Atenciosamente,

 

Paulo Henrique Marchioro

Presidente do Conselho Executivo