O Presidente do Conselho Executivo do Recreio da Juventude, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, art. 128, inciso I E II; e de conformidade aos artigos 64, inciso II e art. 65 inciso IV, convoca os associados do RECREIO DA JUVENTUDE, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 24 de fevereiro de 2021, quarta-feira, em sua Sede Administrativa/Campestre, no Auditório, sito a Rua Atílio Andreazza, 3525, nesta cidade, em primeira chamada às 18h, com a presença de no mínimo dois terços (2/3), em segunda chamada às 18h30, com a presença de no mínimo um terço (1/3), e, em terceira e última chamada, às 19h, com a presença de qualquer número de associados, com a seguinte ordem do dia:

ORDEM DO DIA

1º - Apreciação e votação da alteração de artigos no Estatuto Social, estes já aprovados pelo Conselho Deliberativo, conforme segue e renumeração dos artigos seguintes:

- § 9º, Artigo 8; Artigo 11; Artigo 15; § 1º, artigo 15; Exclusão dos parágrafos 2º e 3º do artigo 15; § 2º, artigo 41; Artigo 42; Parágrafo único do artigo 45; § 1º, artigo 47; Inclusão dos parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do artigo 47; VII, artigo 48; Artigo 49; Artigo 54; Artigo 75; “d”, artigo 118; Artigo 130; Artigo 135; XII, artigo 135; Inclusão dos incisos XIV, XV, XVI e XVII do artigo 135; Artigo 138; Exclusão do artigo 145 e seu parágrafo único; Artigo 146; Exclusão § 2º do artigo 147; Inclusão do capítulo XIX – DAS BOAS PRÁTICAS, artigos 155, 156, 157 e 158.

 

Atenciosamente,

 

Paulo Henrique Marchioro

Presidente do Conselho Executivo