O Presidente do Conselho Deliberativo do Recreio da Juventude, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, nos seus artigos 64, inciso I, letra “a”, item 1 e letra “b”; Art.65, inc. I; Art. 74 e Art. 75, convoca os associados do RECREIO DA JUVENTUDE, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 20 de novembro de 2023, segunda-feira, em sua Sede Administrativa, sito na Rua Atílio Andreazza, 3525, nesta cidade, em primeira chamada, às 18h, com a presença de, no mínimo, dois terços (2/3); em segunda chamada, às 18h30, com a presença de, no mínimo, um terço (1/3); e, em terceira e última chamada, às 19h, com a presença de qualquer número de associados com direito a voto, com a seguinte ordem do dia.

 

ORDEM DO DIA

1°) Eleições de 1/3 do Conselho Deliberativo;

2°) Eleição dos membros do Conselho Executivo;

3°) Eleição dos membros do Conselho Fiscal.

 

Conforme dispõe o Artigo 75, §1º, §2º e §3º do Estatuto Social, o registro das chapas deverá ser efetuado na Secretaria Administrativa do clube, das 9h do dia 19 de setembro de 2023 até as 17h do dia 23 de outubro de 2023, em documento próprio e mediante recibo de entrega

 

Caxias do Sul, 19 de setembro de 2023.

Cristiano Branchieri Escola

Presidente do Conselho Deliberativo