Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte - Ministério da Cidadania.
Atualmente o Recreio da Juventude possui um projeto em fase de captação. O projeto Braçada Olímpica, aprovado para captação no valor de R$ 118.986,74, tem como objetivo principal viabilizar a participação de atletas da modalidade olímpica de natação em campeonatos oficiais da categora mirim e petiz.
Investir em projetos esportivos pode trazer benefícios para as empresas
Apoiar projetos esportivos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte é uma excelente oportunidade para que as empresas valorizem a sua imagem institucional e reconheçam a formação de atletas realizada pelo Recreio da Juventude.
As empresas sob o regime de tributação de lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido nos projetos esportivos do Recreio da Juventude.
- Patrocinio: exposição da marca da empresa no projeto do qual está deduzindo o imposto;
- Doação: apoio do projeto sem a contrapartida de publicidade da marca.
Projeto Braçada Olímpica
Nº SLIE: 1814748-83
Nº DO PROCESSO: 58000.011341/2018-28
MANIFESTAÇÃO ESPORTIVA: Rendimento
Nº DE ATLETAS BENEFICIADOS: 42
VALOR TOTAL DO PROJETO: R$ 118.986,74
SITUAÇÃO: Em captação