O Recreio da Juventude é integrante do Conselho Interclubes (CI), órgão da Confederação Nacional dos Clubes (FENACLUBES). O convênio do RJ permite que seus associados, quando em viagem, usufruam, gratuitamente, dos serviços e infraestrutura de outros clubes do país, também integrantes do conselho.

 

Solicitação do convênio

- A carta de apresentação para apresentar no clube de destino pode ser baixada pelo aplicativo, em Menu, Convênios, selecionar Convênio Interclubes. O arquivo em PDF com o nome do titular e dos dependentes será gerado automaticamente. A solicitação será para todos os membros da família, exceto os que estiverem suspensos por decisão do Conselho disciplinar. A carta de apresentação ou o selo de autorização também podem ser solicitados na Secretaria Principal do clube; pelo e-mail secretaria.principal@recreiodajuventude.com.br.

- As cartas de apresentação ou selo de autorização só serão endereçadas aos clubes que fazem parte do convênio para intercâmbio;

- A Carta de Apresentação deverá conter o nome do sócio titular e seus dependentes, além do tempo de permanência, determinado pelo convênio. Se a carta for baixada pelo aplicativo, é gerado de forma automática um período de 15 dias, mas o controle dos dias é feito pelo clube de destino;

- O Selo de Autorização será confeccionado pela FENACLUBES e enviado aos clubes conveniados. Como o Recreio da Juventude não tem carteira de associado e faz a identificação de seus associados pela leitura biométrica, será priorizada a carta de apresentação;

- O período de frequência será de 30 (trinta) dias de visita por ano, cumulativos. Este período poderá ser negociado pelo associado diretamente na secretaria do clube de destino e fica a critério deste o tempo de permanência no local;

- Para a utilização deste intercâmbio não há nenhuma cobrança, exceto as taxas de serviço cobradas pelo clube de destino, conforme as regras para seus associados;

- Qualquer infração disciplinar do associado do clube de origem, ou de seus dependentes, consideradas pelo clube de destino, ocasionará o cancelamento da autorização de frequência, com comunicado de justificativa ao clube de origem e à FENACLUBES e poderá resultar em um processo disciplinar no clube de origem;

- Qualquer prejuízo causado pelos associados e seus dependentes no clube de destino deverá ser pago por estes no ato, ao clube de destino e comunicados ao clube de origem para que este tome as providências disciplinares cabíveis. Em caso de negar-se a ressarcir os valores, fica desde já autorizado, o lançamento do valor na conta do associado visitante;

- Uma vez recebido no clube de destino o associado visitante deverá submeter-se aos regulamentos deste;

- Qualquer acontecimento que não esteja contemplado neste regulamento será decidido pela administração/diretoria de cada clube.

- Este convênio não é válido para clubes na mesma cidade ou região.

 

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