Disciplinar
O regime disciplinar segue o que rege o Estatuto Social do Clube, conforme capítulo VIII, art. 32 até artigo 47 do capítulo IX.
O disciplinar tem caráter educativo e apura fatos e infrações cometidas por associados e dependentes que contrariem as normas de boa conduta. Cabe também a instauração do processo administrativo, relatando-o para o Conselho Executivo que aprecia e conclui as penas.
As penalidades aplicadas podem ser: advertência verbal ou escrita; penas alternativas; suspensão, suspensão do cargo ou função; eliminação e exclusão.
Todas as medidas tomadas são para proporcionar um bom convívio social entre os associados.
Membros: Victório Giordano da Costa; Aristotelina de Castilhos Homem e José Carlos Brustolin




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