O Recreio da Juventude é regido pelos seguintes órgãos:
DELIBERATIVO:
- Assembléia Geral:
A Assembléia Geral é composta por associados titulares maiores de 18 anos, com matrícula há mais de cinco anos, que estejam em pleno gozo de seus direitos e em dia com os pagamentos de suas obrigações com o clube.
A Assembléia Geral é convocada sempre com, no mínimo, 15 dias de antecedência, através de editais afixados nas sedes do clube e publicados na imprensa local, contendo a ordem do dia.
- Conselho Deliberativo:
O Conselho Deliberativo propriamente dito é formado por 36 membros eleitos pela Assembléia Geral e pelos ex-presidentes dos Conselhos Deliberativo e Executivo, na qualidade de natos.
Entre as atribuições do Deliberativo estão a apreciação e votação do relatório das atividades e as contas do exercício anterior do Conselho Executivo; a previsão da receita e da despesa do exercício seguinte; a convocação de Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, a autorização da criação de novos departamentos e obras de vulto; fixação do valor do título de associado, das mensalidades e das contribuições sociais.
FISCAL:
O Conselho Fiscal é formado por três membros titulares e três suplentes, eleitos para mandato de dois anos. Uma de suas principais funções é a fiscalização das resoluções do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral. Também examina mensalmente os balancetes do Clube e confere parecer ao Conselho Deliberativo sobre as contas, o relatório anual do Conselho Executivo e o orçamento e balanço de cada exercício.
EXECUTIVO:
Composto por cinco membros eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos, nos cargos de presidente, vice-presidente administrativo-financeiro, vice-presidente de esportes, vice-presidente social e vice-presidente de patrimônio.
O Executivo funciona como administrador do clube, gerindo todas as ações necessárias ao bom andamento das atividades, bem como à conservação de seu patrimônio.